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PRAZO PARA CANCELAMENTO DA NF-E 

Conforme dispõe o  Ato Cotepe 013/2010,  a partir do dia 01/01/2012 o prazo para cancelamento das Notas Fiscais Eletrônicas passa a ser de 24 horas a partir do momento da emissão.

Segue abaixo a legislação na íntegra:

Fonte: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2010/ac013_10.htm

 
 
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